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Brasil PROJETO DE LEI

Bancos poderão reforçar segurança do Pix para maiores de 60 anos

Projeto aprovado na Câmara prevê autenticação em duas etapas gratuita para idosos em transações consideradas suspeitas.

05/11/2026 05h42
Por: Redação Fonte: Portal Tempo Novo
Projeto mudou durante a votação | Foto: Ilustrativa
Projeto mudou durante a votação | Foto: Ilustrativa

Pessoas com 60 anos ou mais poderão contar com uma proteção adicional contra golpes financeiros nas operações bancárias. Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados prevê que bancos e demais instituições financeiras ofereçam, sem custos, um sistema de autenticação em dois fatores para esse público.

A iniciativa, entretanto, ainda não está em vigor. Antes de se tornar lei, a proposta precisa ser analisada por outras duas comissões da Câmara e pelo Senado Federal.

Como funcionará a nova medida de segurança

A autenticação em dois fatores é um mecanismo que exige uma confirmação adicional para autorizar determinada operação, além da senha habitual. Essa validação pode ocorrer por meio de um código ou outro procedimento de identificação.

De acordo com o projeto aprovado, a exigência não será aplicada a todas as movimentações financeiras. O recurso deverá ser acionado quando o banco identificar alguma atividade fora dos padrões habituais do cliente ou que apresente indícios de risco.

Nessas situações, a confirmação adicional será exigida em quatro modalidades de operações:

Transferências eletrônicas;

Pagamentos que ultrapassem os limites estabelecidos;

Contratação de empréstimos ou outros serviços financeiros;

Modificações cadastrais consideradas importantes.

As movimentações rotineiras não deverão passar por essa etapa extra. As regras para colocar o mecanismo em funcionamento ainda serão definidas pelo Banco Central.

Proposta recebeu mudanças durante análise

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), ao Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente suplente. Durante a tramitação na comissão, também foi incorporada uma emenda à proposta.

Na versão inicialmente apresentada, a ideia era permitir que a pessoa idosa escolhesse alguém de confiança para confirmar determinadas transações bancárias. Essa pessoa não teria acesso aos valores da conta. Entretanto, o modelo aprovado passou a prever a autenticação adicional com base na identificação de operações consideradas atípicas pelos critérios de segurança das instituições financeiras.

Iniciativa busca reduzir fraudes contra idosos

Ao defender a proposta, o relator destacou a importância de ampliar a proteção financeira da população idosa, considerando o crescimento desse grupo no país e os riscos associados ao uso de serviços digitais.

“O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, afirmou Castro Neto.

O autor do projeto também argumenta que a expansão das operações pela internet aumentou a exposição dos consumidores a fraudes, especialmente entre pessoas mais velhas.

Outras iniciativas com objetivos semelhantes também estão em análise na Câmara. O PL 446/26, por exemplo, prevê a devolução provisória, em até 48 horas, de valores contestados quando houver indícios consistentes de fraude. Já o PL 711/24, aprovado pela mesma comissão, propõe a criação de um canal telefônico exclusivo para atendimento de clientes idosos.

Quando a mudança poderá entrar em vigor?

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso receba aprovação nas duas etapas, o projeto poderá seguir diretamente para apreciação do Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Depois da análise dos senadores, o texto ainda precisará ser encaminhado à Presidência da República para sanção.

Até o momento, não existe uma data definida para a entrada em vigor da medida. Enquanto o processo legislativo não for concluído, a adoção de mecanismos extras de autenticação continua seguindo as regras de segurança estabelecidas individualmente por cada instituição financeira.

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