A União e o governo de Pernambuco assinaram um acordo para dividir a responsabilidade pela administração do arquipélago de Fernando de Noronha. Localizado a cerca de 545 quilômetros da costa brasileira, o conjunto de 21 ilhas, ilhotas e rochedos tem cerca de 26 km², é considerado um Patrimônio Natural Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e um dos principais atrativos turísticos do Brasil.
O acordo - celebrado com a participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH); do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) - foi protocolado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10). Cabe à Corte dar a palavra final sobre a constitucionalidade e a validade do pacto de gestão compartilhada.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o objetivo da iniciativa é fomentar a cooperação entre União e governo estadual, de forma a ajustar a gestão administrativa e turística do arquipélago às normas de proteção ambiental, defesa da biodiversidade, uso sustentável dos recursos naturais e ao adequado uso do solo e do planejamento territorial local.
Ainda de acordo com a AGU, o documento entregue ao STF prevê que, até a conclusão de um novo estudo de sustentabilidade, o ingresso de turistas no arquipélago não deve ultrapassar 11 mil pessoas por mês e 132 mil por ano.
O pacto também proíbe que o atual perímetro urbano seja ampliado e prevê a possibilidade de regularização dos imóveis e benfeitorias já existentes nos casos em que isso for legal e ambientalmente possível. Em situações em que as construções erguidas ferem as normas ambientais, os imóveis deverão ser demolidos.
Se o STF aprovar, o acordo será válido por tempo indeterminado e só poderá ser substituído por um novo ajuste entre as partes com o aval da Corte. Além disso, a União e o governo de Pernambuco deverão criar um comitê de acompanhamento e gestão que será responsável por acompanhar o efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas para cada um dos órgãos ou instituições federal e estadual envolvidas. O comitê será composto por dois representantes estaduais e dois da União.Fernando de Noronha, Pernambuco, AGU, STF
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