Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.
O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.
“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.
“Ainda que o voto não fosse obrigatório, a Justiça Eleitoral é legalmente designada a preparar as eleições para atender a totalidade dos que podem votar”, informou o tribunal.
MEIO AMBIENTE Governo do Estado realiza operação inédita para recuperar áreas afetadas por incêndios florestais no Pará
APAGÃO SÃO PAULO Ainda tem 14 mil pessoas sem energia elétrica na capital paulista
CULTURA E DIVERSÃO Abertas as inscrições para XX Concurso Estadual de Quadrilhas Juninas 2024
Geral Brasil deve recuperar 25 milhões de hectares de vegetação nativa
Geral Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica
OPERAÇÃO FACHADA Polícia Civil prende homem por comercializar armas e munições de arma de fogo em Barcarena Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 23° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 39°
Tempo nublado
Tecnologia e Cinema Anatel exigirá reconhecimento facial para linhas de celular; entenda
Bastidores da Política PF investiga circunstâncias da fuga de Flávio Bolsonaro do Brasil
Mundo dos Famosos Ney Matogrosso passa por cirurgia e anuncia afastamento dos palcos
Mundo dos Esportes Fisiculturista que disputou o Mr. Olympia morre aos 40 anos