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Quem pode acompanhar o eleitor na cabine? Veja a regra

Regra protege o sigilo do voto, mas há exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

04/10/2026 05h55
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter acompanhamento | Juliana Cavalcante/TV Bahia
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter acompanhamento | Juliana Cavalcante/TV Bahia

A votação na urna eletrônica é, como regra, um momento individual. O eleitor deve entrar sozinho na cabine para escolher seus candidatos, preservando o sigilo da decisão. Existem, porém, situações em que a Justiça Eleitoral permite a presença de outra pessoa durante esse procedimento.

A principal exceção atende eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio para votar. Nesses casos, a pessoa pode escolher alguém de sua confiança para acompanhá-la até a cabine. Não é necessário fazer um pedido antecipado à Justiça Eleitoral.

A autorização é analisada no próprio local de votação pelo presidente da mesa receptora. Se for constatada a necessidade do auxílio, o acompanhante poderá permanecer junto ao eleitor durante a votação e, inclusive, apertar as teclas da urna para registrar os números indicados pelo próprio eleitor.

A pessoa escolhida para acompanhar o eleitor precisa apresentar um documento de identificação aos mesários. Também existem restrições para evitar interferências na escolha do voto.

Não pode exercer essa função alguém que esteja trabalhando para a Justiça Eleitoral ou atuando a serviço de partido político, federação ou coligação. A assistência prestada durante a votação também deve ser registrada na ata da seção eleitoral.

A lógica é garantir que o auxílio facilite o exercício do voto sem retirar do eleitor a autonomia sobre sua escolha. Por isso, mesmo quando outra pessoa opera a urna, a decisão sobre quais números devem ser digitados continua sendo do eleitor.

E quem vai votar com uma criança?

A presença de crianças pequenas exige atenção. A Justiça Eleitoral admite que crianças acompanhem os pais em determinadas situações, mas a participação delas não pode comprometer o sigilo da votação nem interferir na escolha feita pelo eleitor. A decisão sobre a permanência da criança na cabine cabe ao presidente da mesa receptora.

Crianças, portanto, não podem assumir o controle da votação. Quem está registrado para votar é que deve escolher os candidatos e realizar o procedimento na urna, respeitando as orientações dos mesários.

Além do acompanhamento por uma pessoa de confiança, eleitores com deficiência contam com recursos próprios da urna eletrônica. Entre eles estão teclado com identificação em Braille, sistema de áudio e intérprete de Libras. Pessoas com deficiência visual também podem utilizar cão-guia durante o deslocamento e a permanência na seção eleitoral.

O eleitor que precisar de auxílio não precisa ter feito uma solicitação previamente para poder comunicar a necessidade aos mesários no dia da votação. A orientação é procurar o presidente da mesa e informar a dificuldade para que sejam adotadas as medidas necessárias.

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