O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, expôs decisões do ministro Alexandre de Moraes como justificativa para barrar publicações que associem Flávio Bolsonaro com Nossa Senhora Aparecida.
No texto, Fux usa decisões dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, que foram relatados por Moraes, sobre democracia como precedente para classificar as notícias de que uma possível retirada da santa do posto de padroeira do país seria fake news. Sem citar Moraes, Fux diz que, em nome desse entendimento, “medidas das mais autoritárias foram adotadas”.
O ministro destaca uma das frases mais características dos casos envolvendo mentira e desinformação citada por Moraes, no passado: “Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”.
Na avaliação de advogados que acompanham a corte, ouvidos pela Coluna, os precedentes foram escolhidos a dedo porque a decisão de Fux resgata entendimento do próprio STF sobre o que é fake news. Ao fazer isso, o ministro pressiona os colegas, como o próprio Moraes, a votarem no caso sobre Nossa Senhora para banir as postagens. Essa percepção impõe desafio ao plenário sobre repetir a divisão de alas que tem ocorrido nos últimos julgamentos ou manter o que é considerado a jurisprudência da corte.
A decisão pode forçar que o caso seja levado ao plenário do STF o mais rápido possível. A questão seria discutida na quarta-feira (30), mas não está descartado que seja antecipada para esta terça (29).
É de se esperar novos embates, principalmente entre Fux e Flávio Dino, que teve sua decisão cassada e que não considera que o caso seja de fake news. Para Dino, o que está em jogo é a liberdade de expressão.
Fux critica o chamado “fórum shopping”, como uma quebra de juiz natural, em que os autores do pedido escolhem o relator, prática ilegal que se utiliza de caminhos de aparente legalidade.
O ministro ressalta que André Mendonça, que foi relator da questão no Tribunal Superior Eleitoral, não foi ouvido. Para Fux, também Flávio Bolsonaro deveria ter sido chamado a se manifestar no processo. “O ora requerente – beneficiário da tutela cassada, candidato à Presidência da República, a uma semana do primeiro turno – não foi citado, não foi intimado e não é parte na Rcl 95.295, de modo que nem sequer poderá exercer o contraditório diferido naqueles autos”, contesta o ministro. Fux destaca que também a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
De forma enfática, Fux se posicionou contra a atuação do STF em casos que ainda não cumpriram todo caminho de análise no TSE. “E a decisão não foi uma liminar de suspensão, sujeita a confirmação após o contraditório (art. 989, II, do CPC); foi cassação definitiva, por extensão, de decisão de outro Tribunal”, disse.
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