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Política REGISTRO NEGADO

TSE indefere registro de candidatura do prefeito de Tucuruí

Alexandre Siqueira se manifesta nas redes sociais e agradece apoio da população

07/05/2025 06h33
Por: Redação Fonte: O Liberal
Alexandre Siqueira se manifestou em rede social, onde agradeceu o apoio e as mensagens de solidariedade (Reprodução / Redes Sociais)
Alexandre Siqueira se manifestou em rede social, onde agradeceu o apoio e as mensagens de solidariedade (Reprodução / Redes Sociais)

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira por inelegibilidade, nesta terça-feira (6). Alexandre gravou vídeo nas redes sociais para agradecer o apoio que recebe da população do município do sudeste do Pará.

No vídeo gravado na noite desta terça-feira, Siqueira lamenta a decisão judicial. "Infelizmente, os derrotados fizeram como sempre, nos perseguindo juridicamente. Vamos continuar de cabeça erguida". 

"Eu amo Tucuruí, ninguém vai me impedir de lutar pela nossa cidade, eu estou aqui em Brasília (DF), e amanhã estou descendo em Tucuruí para estar em nossa cidade, para estar junto com os amigos, com povo de nossa cidade", conclui Alexandre Siqueira, na gravação.

Em abril passado, o TSE arquivou o cumprimento de cassação do prefeito e ele se manteve no cargo, ainda que houvesse sido condenado por crime eleitoral nas eleições municipais de 2019.

O Tribunal avaliou que o crime eleitoral dizia respeito ao mandato anterior, encerrado em 31 de dezembro de 2024, portanto, não alcançava o novo mandato iniciado em janeiro de 2025. 

Mas, na retomada do julgamento, nesta terça-feira, a ministra do TSE, Maria Isabel Gallotti Rodrigues defendeu que já há entendimento no Tribunal, de que o efeito suspensivo do recurso ordinário eleitoral em casos de cassação de registro, não se estende à inelegibilidade decorrente de condenação. E, nesse sentido, ela votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Alexandre Siqueira. A sessão teve o resultado final de cinco votos a dois pelo indeferimento da candidatura. 

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