As Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) acionou a justiça, por meio de embargos de declaração, tentando reverter medida liminar da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Thiago Cendes Escórcio, que desapropriou as Vilas Residenciais de sua propriedade, no município de Tucuruí.
Em seu recurso a Eletronorte aponta ausência de laudo de avaliação de imóvel, documento considerado fundamental para a imissão provisória na posse, ou seja, à perda antecipada da posse do bem desapropriado mediante decisão judicial. A defesa da Eletronorte alega que a decisão incorreu em omissão e em erro material onde o juízo teria deixado de observar que não havia laudo de avaliação nos autos. Assim, argumenta a defesa, a empresa busca a correção do erro e a reforma da decisão, com o objetivo de indeferir o pedido de imissão provisória na posse solicitada pelo município de Tucuruí.
A imissão provisória da posse é um instrumento jurídico para dar posse a um novo proprietário e, segundo os advogados da Eletronorte, no embargo de declaração, a falta do laudo de avaliação é um requisito legal imprescindível para embasar a decisão de propriedade do imóvel em questão, a Vila da Eletronorte, devendo o referido laudo ser produzido e incluído nos autos antes de qualquer decisão ser tomada. Desta a Eletronorte quer reverter a decisão liminar de desapropriação.
Até o momento o Juiz de Direito, Dr. Thiago Cendes Escórcio, ainda não analisou o recurso da Eletronorte, sendo assim a liminar que desapropriou a Vila continua em vigor.
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