O Poder Executivo recuperou o poder sobre a definição das emendas de relator ao Orçamento Geral da União do próximo ano. O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 que dava o controle ao Legislativo.
Com a medida, caberá ao Palácio do Planalto definir a execução das emendas de relator, criticadas pela falta de transparência. Para retomar o poder sobre as emendas de relator no próximo ano, o Congresso Nacional terá de derrubar o veto, que exige quórum de dois terços dos parlamentares em sessão conjunta.
O texto aprovado pelo Congresso em julho estabelecia que caberia ao presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e ao autor da emenda parlamentar determinar “os beneficiários e a ordem de prioridades” das emendas de relator geral do Orçamento. Na justificativa oficial, o Palácio do Planalto ponderou que, “em que pese a boa intenção do legislador”, a definição da execução das emendas de relator pelos parlamentares “contraria o interesse público”.
Segundo a justificativa, o controle das emendas de relator pela CMO contraria o interesse público porque “investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas e amplia as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública”.
“[O texto original] aumentaria a rigidez orçamentária e retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento dessa limitação conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos e com vistas ao atendimento de despesas essenciais e inadiáveis”’, destacou a justificativa oficial.
Sancionada hoje (10) por Bolsonaro, a LDO de 2023 manteve as emendas de relator. O texto autoriza que o Orçamento Geral da União do próximo ano, cujo projeto será enviado ao Congresso no dia 31, contenha “reservas específicas para atender a emendas classificadas com identificador de resultado primário 9 (RP9) [nome técnico das emendas de relator]”.
A LDO de 2023 também permite que o Orçamento do próximo ano tenha “reservas específicas” para as emendas impositivas (de execução obrigatória) individuais e de bancada estadual.
O presidente vetou outro trecho da LDO de 2023 que permitiria que os recursos destinados à política nacional para prevenção e controle do câncer deveriam ser estabelecidos em categorias específicas do Orçamento. Na justificativa, o Palácio do Planalto informou que o texto aprovado estimularia a sobreposição de ações e dificultaria a execução das políticas públicas contra a doença.
“[O trecho original] promoveria sobreposição de ações e diminuiria a transparência da atuação governamental na prevenção e controle do câncer, hoje organizada por um conjunto de ações com produtos e metas específicas no âmbito do orçamento do Ministério da Saúde”, destacou a mensagem justificativa. “Ademais, trata-se de iniciativa de difícil operacionalização, haja vista que muitas das tarefas a cargo das unidades de saúde não são plenamente divisíveis por categorias de doenças e/ou moléstias”, acrescentou o Planalto.
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