Em uma nova decisão sobre o caso que vinha sendo acompanhado pelo PORTAL CORREIO DE CARAJÁS, a Justiça de Marabá impronunciou os quatro acusados de envolvimento em um suposto aborto provocado sem o consentimento da gestante. Com isso, eles não serão submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime contra a vida.
O caso aconteceu em abril de 2024, na Reserva Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins.
A reportagem teve acesso, com exclusividade, à sentença. Ao analisar as provas, o juízo entendeu que não havia elementos seguros suficientes para afirmar que a interrupção da gestação ocorreu em razão de uma ação intencional de terceiros, nem para estabelecer, com segurança, a autoria ou participação dos acusados.
Entre os elementos considerados na decisão estão a ausência de comprovação técnica suficiente sobre a causa da interrupção da gestação e a existência de dúvidas e contradições no conjunto probatório. Diante disso, os quatro foram impronunciados com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal.
A impronúncia, porém, não encerrou integralmente o processo. Como o crime de aborto não foi levado ao Tribunal do Júri, os chamados crimes conexos passaram a ser analisados pela Justiça comum.
CRIMES CONEXOS
Apesar de afastar a acusação de aborto para fins de julgamento pelo Júri, a sentença condenou os quatro réus por crimes conexos relacionados aos fatos investigados, incluindo lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar e cárcere privado qualificado.
Também houve condenações por constrangimento ilegal e ameaça, conforme a participação atribuída individualmente a cada acusado. Todos foram condenados com regime inicial aberto.
A sentença também manteve medidas protetivas anteriormente determinadas, entre elas a proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares.
DEFESA VAI RECORRER
Em nota conjunta, os advogados de defesa afirmaram que respeitam a decisão judicial e consideram que ela está correta em parte. Segundo a defesa, haverá recurso especificamente em relação às condenações pelos crimes conexos.
“A defesa respeita a sentença judicial e entende que, em parte, está correta. Quanto aos crimes conexos, a defesa irá apelar, o que faz parte do processo penal democrático”, diz a nota conjunta, assinada pelos advogados Odilon Vieira, Cristiane Bline e Priscylla Islla.
A decisão também registra que, em relação ao crime de aborto, poderá haver nova denúncia caso surjam novas provas antes da ocorrência da prescrição.
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