A Justiça de São João do Araguaia condenou a mineradora Vale ao pagamento de R$ 55.068,00 por danos morais e R$ 1.400,00 por danos materiais a Denilton Rocha Neves. A decisão, proferida na terça-feira (11) pelo juiz Luciano Mendes Scaliza, considerou a empresa responsável por ofensas raciais e pela perda de uma oportunidade de tratamento médico.
O episódio ocorreu há nove meses, exatamente em 10 de junho de 2024, quando Denilton, que precisava viajar para São Luís (MA) para um tratamento de saúde, pediu a um mototáxi que comprasse sua passagem de trem no estande da Vale, em Marabá. Ao receber o bilhete, ele percebeu que o termo “símios” havia sido adicionado ao seu sobrenome. O erro, que ele considera racista e ofensivo, o impediu de embarcar.
Símios é designação geral em zoologia para as espécies da ordem dos primatas atuais e extintos mais próximos evolutivamente do homem: os gorilas, chimpanzés, bonobos e orangotangos (chamados grandes símios) e os gibões (chamados símios menores).
Diante disso, o cliente procurou a advogada Giselle Mayane Silva Fontoura, de Marabá, a qual ingressou com uma ação judicial na Comarca do município vizinho. O processo tramitou sem a defesa da Vale, pois a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal e, também, não compareceu à audiência. O juiz Scaliza destacou que, diante dessa omissão, aplicou-se o previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC), que presume como verdadeiras as alegações do autor quando a parte ré não se manifesta.
Além disso, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado determinou que caberia à empresa provar que o erro não causou prejuízos a Denilton. Como a Vale não apresentou defesa, não conseguiu demonstrar que a falha na emissão da passagem não teve impacto negativo no autor do processo.
Ao CORREIO, a advogada Giselle Mayane criticou o episódio e alega que a Vale agiu de maneira acertada e honrosa ao não comparecer na audiência, pois não havia o que contestar.
Ela também lamentou a situação vivida por seu cliente. “É inadmissível que, após séculos de luta por igualdade, um ser humano tente destruir a honra e a dignidade do outro apenas por sua raça, cor, descendência ou origem étnica”, afirmou ao Portal Correio de Carajás.
Condenação da Vale
O juiz concluiu que a conduta da empresa configurou ato ilícito, violando direitos fundamentais de Denilton. O magistrado ressaltou que, nesse tipo de caso, o dano moral independe da comprovação de abalo psicológico, pois decorre do próprio ato discriminatório, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão condenou a Vale ao pagamento de R$ 55.068,00 por danos morais, corrigidos e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC e R$ 1.400,00 por danos materiais, referentes à perda da oportunidade de tratamento médico, também corrigidos e acrescidos de juros.
Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Relembre o caso
Após perceber o erro na passagem, Denilton tentou resolver a situação diretamente com a empresa, que alegou erro de digitação. No entanto, segundo ele, o caso foi tratado com desdém. Sem uma solução satisfatória, ele registrou um boletim de ocorrência por injúria racial.
Além de não conseguir viajar para seu tratamento, Denilton sofreu prejuízos financeiros e ainda perdeu documentos importantes durante as tentativas de solucionar o problema.
Na época, a Vale respondeu por e-mail, identificou a funcionária responsável e ofereceu duas passagens como cortesia, mas não reconheceu o impacto do ocorrido.
NOTA DA VALE
A Reportagem do CORREIO procurou, neste sábado, a mineradora Vale por intermédio de sua assessoria de Imprensa, a qual enviou em tempo hábil a seguinte nota com seu posicionamento sobre a sentença do juízo de São João do Araguaia:
“A Vale repudia qualquer forma de preconceito. A empresa informa que irá recorrer quando for intimada da sentença. Por fim, a companhia ressalta que adotou as medidas cabíveis e reitera seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as pessoas”.
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