Sábado, 23 de Novembro de 2024 07:05
94992727888
Dólar comercial R$ 5,8 0.019%
Euro R$ 6,04 +0.046%
Peso Argentino R$ 0,01 -0.4%
Bitcoin R$ 606.491,01 -0.391%
Bovespa 129.125,51 pontos +1.74%
Economia Economia

Nova portaria trará 200 exceções para trabalho em feriados

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou umaportaria que obrigava a convenção coletivapara o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma se...

24/01/2024 21h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma nova portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados.

O anúncio ocorreu após reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.

A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

Segundo o ministro, a nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo após a publicação. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, acrescentou Marinho.

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.

Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

Histórico

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.