A reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou nesta quarta-feira (22) a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. A pasta rebateu o anúncio de seis estados do Sul e do Sudeste de elevar para 17% ou 18% para 19,5% a alíquota do ICMS modal (que incide sobre a maioria dos produtos).
Na terça-feira (21), os governadores dos estados do Sul e do Sudeste, exceto de Santa Catarina, anunciaram a decisão de enviar projetos às Assembleias Legislativas locais com a elevação da alíquota-base. Eles justificaram a medida com base em eventuais perdas com a reforma tributária durante a transição até 2077 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias).
A decisão foi tomada pelos seguintes estados: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles alegam que terão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), for repartido entre os estados a partir de 2029 com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.
Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, rebateu a nota.
A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota mantém a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O texto aprovado pelo Senado prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária supere o peso dos tributos do consumo sobre a economia de 2012 a 2021.
Pela reforma tributária, o ICMS será extinto em 2029, e o IBS passará a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a autonomia concedida aos estados retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.
“Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, ressaltou a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.
Em relação as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo alega que 17 estados usaram a medida para elevar as alíquotas modais do ICMS desde o fim de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. Segundo o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.
“A própria nota assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste que apontam a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto”, destacou a nota.
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