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Pará RETORNO AMBIENTAL

Semas divulga índices provisórios para repasse de ICMS Verde aos municípios em 2024

Com os recursos, os municípios poderão investir em várias ações da agenda ambiental, como combate à poluição e criação de parques públicos

01/06/2023 22h15 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. Pará
Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) divulgou os índices provisórios do ICMS Verde que serão repassados aos municípios do Pará no ano de 2024. Os percentuais das variáveis ambientais foram calculados de acordo com informações ambientais levantadas em 2022, e foram publicados em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (31), atendendo ao prazo exigido por lei.

Os índices provisórios de repasse do ICMS Verde em 2024, de cada um dos 144 municípios paraenses, podem ser conferidos no seguinte link: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/files/pdf/304196.pdf

De acordo com a legislação, a destinação desse recurso deve ser definida em lei municipal. A metodologia detalhada de cálculo dos índices de repasse da parcela do ICMS Verde será disponibilizada no site oficial da Semas.

Pesos- Segundo a portaria publicada no DOE, o repasse do ICMS Verde que será feito aos municípios em 2024 será estabelecido de acordo com variáveis e pesos dimensionados da seguinte forma: Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 13,17%; Área de Reserva Legal (ARL), com peso de 12,60%; Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 13,74%; Área Antropizada (AA), com peso de 13,27%; Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 14,24%; Áreas de Uso Restrito (UR), com o peso de 12,39%; Áreas de Uso Sustentável (US), com peso de 13,69%, e Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 6,91%.

Os percentuais foram calculados de acordo com critérios ecológicos, como Áreas de Preservação Permanentes existentes no município; Áreas de Reserva Legal (ARL), de Uso Restrito (UR) e de Uso Sustentável (US); quantitativo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de municípios habilitados para a análise do CAR, entre outras avaliações que entram no cálculo desses índices provisórios para repasse do ICMS Verde em 2024.

Os índices são considerados provisórios porque os municípios têm, agora, o prazo de 30 dias corridos, desde a publicação da portaria, para solicitar impugnação dos índices ou metodologias utilizadas na apuração.

Círculo virtuoso- O investimento na agenda ambiental acaba gerando um círculo virtuoso, destaca o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos. "Entender como os indicadores ambientais e variáveis empregadas no modelo de cálculo se aplicam é importante para a efetividade dos objetivos da política de ICMS Verde. Neste contexto, o diálogo com os municípios é fundamental, para que compreendam como as ações que desenvolvem em prol da gestão ambiental local se refletem no repasse de valores do ICMS Verde. É um ciclo que se retroalimenta, ou seja, quanto mais o município investe na pasta ambiental, maiores são os valores de repasse ano a ano", afirma Rodolpho Bastos.

Definir em lei o percentual de repasse desse recurso e a destinação para a conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente é fundamental para os municípios, pois com esses valores os gestores municipais que atuam na agenda ambiental podem colocar em prática ações, programas e projetos que o órgão se propõe como parte integrante da administração pública. Com isso, ganha a própria população, que começa a ver e ser partícipe dos resultados das práticas ambientais realizadas com recursos próprios, incluindo melhorias nas ações de fiscalização, combate à poluição, arborização, criação de parques públicos e ações de educação ambiental, explica Vinícius Silva, coordenador de Ordenamento e Descentralização da Gestão Ambiental.

Eventuais pedidos de esclarecimento ou revisão dos dados apresentados deverão ser encaminhados pelos representantes legais dos municípios à Secretaria, e serão analisados pelo setor técnico da Semas.

A decisão sobre pedidos de revisão efetuados e os índices definitivos do ICMS Verde de cada município serão publicados pela Semas dentro de 60 dias, a partir da data da publicação da Portaria no DOE.

Critério ecológico- O período de cálculo dos índices para o ICMS Verde começa no início de cada ano, com a captação da base de dados do ano anterior. O ICMS Verde foi estabelecido como um critério ecológico pela Lei 7.638/2012. A atual metodologia de cálculo foi estabelecida pelo Decreto Estadual n° 1.064, de 28 de setembro de 2020, que utiliza a técnica de estatística multivariada, pelo método componentes principais, possibilitando atribuição de pesos a cada uma das variáveis que compõem o índice.

A Secretaria e Estado da Fazenda (Sefa) faz o repasse aos municípios dos valores correspondentes ao ICMS Verde desde 2014. Todos os valores de repasse de 2014 até os últimos meses de 2023 estão à disposição do público no site da Semas - www.semas.pa.gov.br - aba Municípios, link ICMS Verde.

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