O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso extinguiu no último dia 8 uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada em fevereiro de 2018 pela Mesa da Câmara dos Deputados, na qual a Casa sustenta que a perda do mandato parlamentar em caso de condenação criminal não é automática e depende de decisão do Plenário. A ADPF foi ajuizada em razão de decisão da 1ª Turma do STF, que determinou a perda automática do mandato do então deputado Paulo Feijó (RJ) em 2017.
Na última quarta-feira (20), a Câmara ajuizou no STF um agravo regimental contra decisão de Barroso. Para o ministro, a ADPF perdeu o objeto porque Paulo Feijó não é mais deputado federal. No recurso, a Câmara pede a revisão da decisão e defende que a ADPF é abstrata e não trata especificamente do mandato de nenhum deputado, devendo ser analisada pelo STF.
A arguição da Câmara se baseia no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo essa norma, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
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