Enviado nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece regras e parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, reserva R$ 172 bilhões acima do teto de gastos. O dinheiro, no entanto, está condicionado à aprovação do novo arcabouço fiscal.
“Essa autorização [dos recursos acima do teto] viabilizará a recomposição e a execução das políticas públicas prioritárias para o país, o funcionamento da máquina e o investimento da União”, informou o Ministério do Planejamento em nota.
As despesas acima do atual teto de gastos somam R$ 188 bilhões em 2025 e R$ 188,5 bilhões em 2026. Embora o texto tenha sido adaptado ao novo marco fiscal, a versão atual enviada ao Congresso tem de obedecer ao teto vigente, com um anexo com os parâmetros e as despesas previstas dentro do futuro arcabouço fiscal
O projeto trouxe as metas para as contas públicas segundo o novo arcabouço fiscal. A previsão de resultado primário para 2024 está em zero (nem déficit, nem superávit). O texto estima superávit primário de R$ 61,61 bilhões em 2025 e de R$ 130,83 bilhões em 2026.
Essas metas terão uma banda de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo. Com os intervalos, haverá uma margem de tolerância de R$ 28,756 bilhões para 2024. Como o projeto de lei se refere apenas ao próximo ano, não há valores de tolerância da meta para 2025 e 2026. O resultado primário representa o déficit ou superávit nas contas do governo sem os juros da dívida pública.
Com previsão de ser enviado ao Congresso na segunda-feira (17), o novo arcabouço fiscal combinará metas de resultado primário com um limite para o crescimento real (acima da inflação) dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Dentro dessa banda, a expansão será limitada a 70% do crescimento acima da inflação da receita líquida nos 12 meses anteriores.
Caso o arcabouço não esteja aprovado e vigente até o dia 31 de agosto, o projeto do Orçamento de 2024 poderá conter despesas fora do teto. Esses gastos, no entanto, ficariam congelados, sem serem executados até que as novas regras tenham sido aprovadas e entrado em vigor.
“Tais despesas não poderiam ser executadas e não seriam consideradas para fins de demonstração de compatibilidade com a meta e o teto de gastos vigentes”, informou o Ministério do Planejamento em mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto.
O projeto da LDO de 2024 propõe que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) tenha como valor máximo a quantia autorizada para as eleições de 2022. No ano passado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o fundo teve R$ 4,961 bilhões disponíveis.
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