O Senado concluiu hoje (11) a votação do projeto de lei (PL) 5.284/2020, que fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto reforça o caráter excepcional desse tipo de operação, além de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada. O texto segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.
O projeto também trata de outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
O texto-base do projeto chegou a ser aprovado na Ordem do Dia de ontem (10), mas por falta de quórum naquele momento, a votação dos destaques (emendas destacadas para votação em separado) ficou marcada para o dia seguinte. Foram dois destaques, um de Mara Gabrilli (PSDB-SP) e outro de Alessandro Vieira (PSDB-SE). O destaque da senadora de São Paulo tinha a intenção de retirar itens do projeto, por entender que o texto conferia aos advogados proteção excessiva.
Já a emenda de Vieira retira um artigo que garante o resgate de parte do honorário em caso de bloqueio. Na visão do senador, um privilégio que consiste em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável e fere o princípio da isonomia. Ambas emendas, no entanto, foram rejeitadas no plenário.
*com informações da Agência Senado
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