Buscando garantir segurança aos consumidores que foram ao centro comercial de Belém, nesta sexta-feira (6), a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), realizou uma fiscalização nas lojas, cujo objetivo foi o de averiguar se os fornecedores estão expondo os preços dos produtos de forma adequada, além das regras de pagamento e trocas, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização esteve em cinco lojas que vendem produtos como roupas, bolsas, celulares, eletrodomésticos e produtos de beleza. Ao todo, dois autos foram entregues a dois estabelecimentos pela não utilização de sacolas biodegradáveis, conforme orienta a lei estadual 8.902/19.
O coordenador de fiscalização da Diretoria, Rodrigo Moura, esclareceu que o objetivo dos fiscais é o de garantir os direitos previstos em Lei. “Vamos orientar sobre a obrigação do fornecimento de nota fiscal e a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos. Verificamos se os preços dos produtos estão expostos de forma clara, para que não haja dúvida sobre a qual produto se refere, também precisa constar o valor total à vista, as parcelas e, se houver acréscimo, o valor a prazo”, enfatizou.
Para o gerente de uma loja de tecidos localizada na rua João Alfredo, Márcio Cullerre, a ação realizada pelo Procon garante segurança tanto para os lojistas quanto para os consumidores. “Não só tentamos manter a organização da nossa loja e também para os nossos clientes verificarem que temos uma loja preparada”, disse ele. Neste estabelecimento não foi feito nenhum tipo de autuação.
Compras Online
Quem busca a internet como opção de busca, precisa estar atento aos detalhes na hora de pedir o presente. O diretor do Procon, Eliandro Kogempa, elencou algumas recomendações recomendações para garantir uma compra segura. “Faça pesquisa de preço em vários sites, pesquisando o produto do seu interesse. Desconfie de preços muito abaixo da média. Ao escolher, verifique se há reclamações contra essa empresa. O site Reclame Aqui é uma excelente plataforma para esse tipo de consulta”, esclareceu ele.
O artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, orienta que o consumidor tem até sete dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. A lei determina que o cliente deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro; ou seja providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão de crédito.
A vendedora Giselda Ribeiro espera um aquecimento das vendas por este Dia das Mães. “Esse ano o movimento está um pouco mais fraco do que no ano passado, mas esperamos que ainda possa ficar mais cheio de gente o comércio de Belém”, disse.
Serviço
O Procon comunica que em caso de violação do direito previsto no CDC, o consumidor pode procurar a sede do órgão, na travessa Lomas Valentinas, entre as avenidas Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, na Pedreira, em Belém. Também, é possível contato pelo Disque Procon 151 ou ainda pelo e-mail proconatend@procon.pa.gov.br.
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