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Política Política

Promulgada PEC que define pagamento do piso da enfermagem

Remuneração salarial será de R$ 4.750

22/12/2022 13h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em sessão nesta quinta-feira (22) o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Enfermagem. O texto garante recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social, para o pagamento do piso salarial da categoria. Durante a sessão de promulgação, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que a emenda à Constituição é um reconhecimento de deputados e senadores ao trabalho dos enfermeiros durante a pandemia.

"Entre esses profissionais, uma categoria se destacou [na pandemia]: os profissionais da área de enfermagem. Expostos ao contato diário e incessante com os vetores de transmissão da covid-19, os profissionais atenderam ao chamado de suas vocações e não hesitaram em exercer suas atribuições sob as condições mais adversas", disse.

O valor do piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750. No caso de técnicos de enfermagem,  a remuneração é R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras o piso será de R$ 2.375. A proposta foi aprovada pelo Congresso em agosto e passou a ser alvo de um imbróglio judicial, porque originalmente, não previa o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais. A fonte para custear a medida também não foi apontada. Sem esse detalhamento, provocado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro suspendeu liminarmente os efeitos da lei do piso nacional da enfermagem. Confirmada depois pelo plenário da Corte, por 7 votos a 4, o STF foi alvo de críticas por parte de parlamentares que entenderam a medida como interferência no Legislativo.

Também na sessão desta quinta-feira (22) outra emenda à Constituição foi promulgada. O texto proíbe que, por lei, sejam criados novos encargos financeiros, sem que haja previsão de fontes de custeio, à União, estados e municípios.

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