Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo.
A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). De acordo com o documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender - presencial ou remotamente - nesta quarta-feira.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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