O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.
Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.
Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.
“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
* com informações da Agência Senado
SESSÃO DA CÂMARA Câmara de Canaã dos Carajás aprova bônus no Ideb e reconhece Folia de Reis
SEGUNDO TURNO TSE encerra prazo para registro de pesquisas eleitorais
TARIFA ZERO Lula deve apresentar PEC do transporte gratuito na quinta-feira (22/10)
LUTO NO RÁDIO Morre Wlaudecir Costa, irmão do ex-deputado Wladimir Costa
SEGUNDO TURNO STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral
POLÍTICA Câmara de Canaã dos Carajás elege Flávio Gomes para presidência Mín. 23° Máx. 38°
Mín. 23° Máx. 36°
ChuvaMín. 22° Máx. 38°
Chuvas esparsas
Mundo dos Famosos Ney Matogrosso passa por cirurgia e anuncia afastamento dos palcos
Bastidores da Política TSE encerra prazo para registro de pesquisas eleitorais
Tecnologia e Cinema WhatsApp prepara navegador próprio para abrir links
Mundo dos Esportes Fisiculturista que disputou o Mr. Olympia morre aos 40 anos