Mesmo com alguns direitos especificados por lei, os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda precisam lidar com a discriminação, o preconceito e a exclusão, reabrindo discussões sobre o assunto.
Vale lembrar que a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência como o direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.
A Profa. Dra. Giovana Escobal, diretora do Instituto ABAcare, um centro de desenvolvimento de pesquisa, atendimento de pessoas com TEA, atrasos no desenvolvimento intelectual e atrasos de linguagem explica que embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida toda. "Os indivíduos com TEA, frequentemente, têm um padrão de comportamento característico, desta forma, situações comuns e que não causam problemas para pessoas não-autistas, por exemplo, podem causar para esse grupo de pessoas. Um exemplo disto é a espera prolongada em algum local, ambientes com muito barulho, dentre outras situações”, diz.
Direitos dos espectros autistas
Além das vagas especiais, outros direitos de pessoas com transtorno do espectro autista são: estudo em instituição de ensino regular, com condições de acesso, aprendizagem e participação (com direito a acompanhante especializado, se necessário); atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público (assim como idosos e gestantes); possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência; isenção de impostos para aquisição de veículos (o autista não precisa ser o condutor); transporte gratuito em ônibus, barco e trem (em aviões, o acompanhante do autista tem desconto de 80% no valor da passagem); tratamento e acompanhamento gratuito pelo SUS, bem como proibição de qualquer restrição a participar de planos privados; um salário mínimo por mês em caso de autistas de baixa renda e preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
“Conhecer os direitos do autista é essencial para minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. É preciso conhecer as leis para assegurar que todos os benefícios sejam usufruídos. A sociedade em geral está desinformada, mas esse é um cenário que precisa ser mudado”, enfatiza a Profa. Dra. Giovana Escobal.
Forma de discriminação que atinge pessoas com alguma deficiência tem nome
No dia a dia, não é difícil encontrar discursos e atitudes que reforçam a exclusão das pessoas com deficiência – e passam despercebidos pela maioria. Ao analisar a sociedade, é possível identificar várias formas de discriminação. Alguns desses preconceitos são debatidos cotidianamente e, por conta disso, mais comumente detectados — enquanto outros ainda são bastante desconhecidos, como é o caso do capacitismo, que atinge, principalmente, as pessoas com deficiência, que muitas vezes são encaradas como “anormais” ou inferiores por conta de suas dificuldades ou impossibilidade de executar determinadas ações.
“O capacitismo causa dificuldades diárias para autistas e seus familiares. Ele exclui, oprime e reforça estereótipos. Na prática, não envolve apenas termos ofensivos, olhares de julgamento ou invasões de privacidade. Ele está ligado a uma ausência de pessoas com deficiência em diversos espaços”, acrescenta.
“Infelizmente, essa é uma situação enfrentada por profissionais com deficiência inseridos no mercado de trabalho e revela que o movimento pela inclusão profissional dessas pessoas ainda precisa evoluir muito para criarmos ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos e acessíveis para a diversidade”, relata a Profa. Dra. Giovana Escobal.
É importante salientar que discriminar pessoas com deficiência é crime prescrito no Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com penas que variam de um a três anos de reclusão e multa. Essas penas podem ser agravadas de acordo com o cargo ou posto de responsabilidade do infrator. Pessoas com TEA (Transtorno do espectro do autismo), por exemplo, estão resguardadas e podem recorrer à legislação em situações de preconceito capacitista.
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