Profissionais com carteira assinada, empregadores de trabalhadores domésticos e contribuintes avulsos pagarão novos valores de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2026.
A Previdência divulgou a nova tabela de contribuição válida desde o dia 1º de janeiro para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro.
As faixas de contribuição foram atualizadas seguindo o índice de inflação acumulado no ano passado, de 3,90%, medido pelo INPC, o mesmo percentual aplicado no reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida desde janeiro
A pedido da reportagem o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou quanto o trabalhador irá recolher pelos próximos 12 meses ao INSS, considerando o reajuste da tabela de contribuição pela inflação do ano anterior, e também o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.621.
Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também são calculados considerando os limites mínimos do salário mínimo e máximo do teto do INSS, que subiu para R$ 8.475,55.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
Os índices são aplicados sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio. No caso do assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
O INSS ainda deve divulgar os valores exatos de cada faixa de contribuição para 2026. Veja a simulação que o advogado Wagner da Silva e Souza fez para os valores de contribuição ao INSS para diferentes níveis de renda, considerando o salário mínimo vigente e o teto:
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.621.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Cálculos consideram alíquota de 11%
Fonte: Wagner Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados
Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Cálculos consideram alíquota de 20%
Salário de contribuição - Valor contribuição previdenciária
Fonte: Wagner Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados
Neste ano, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) passou a R$ 81,05, valor equivalente a 5% do novo salário mínimo. Em 2025, o valor era de R$ 75,90.
Além do pagamento ao INSS, o microempreendedor precisa pagar taxas ligadas a sua atividade: ICMS (para comércio e indústria) e/ou ISS (para prestação de serviços). O recolhimento é feito em uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento mensal também garante acesso a essas pessoas benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a contribuição esteja em dia e seja cumprida a carência exigida para cada benefício.
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