Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa. A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional.
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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