Fiscalização realizada pela equipe de fiscais de receitas estaduais da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), sudeste do Estado, apreendeu, na terça-feira (19), quatro grupo de geradores, com origem em Betim (MG), destinados a empresa não contribuinte do imposto estadual, localizada em Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. A apreensão ocorreu na Rodovia PA 447, km 15, em Conceição do Araguaia.
Os condutores das carretas apresentaram documentos fiscais. A fiscalização analisou os documentos apresentados e foi encontrada uma diferença nos recolhimentos do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará”, informou o coordenador Renato Couto.
O valor total dos geradores é de R$ 3,033 milhões, e foram lavrados quatro Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com valor total de R$ 119.535,80, referente ao imposto acrescido de multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.
Torres – Também, na terça-feira (19), na unidade da Sefa no Araguaia, foram apreendidas duas torres autoportantes, com valor total de R$ 149.173,76. A nota fiscal informava a origem em Pinhais (PR) e destino no mesmo endereço.
De acordo com a Sefa, o condutor da carreta apresentou documentos fiscais de remessa de duas torres autoportantes, em operação interna no Paraná (PR), mas a fiscalização verificou que o material enviado ao Estado do Pará seria internalizado no Pará, o que caracteriza quebra de trânsito, quando a nota informa um destino e a mercadoria vai para outro local.
Foi lavrado TAD no valor de R$51.017,42 referente imposto e multa, que foi recolhido e a mercadoria liberada.
Balança rodoviária - Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa em Carajás, sudeste do estado, ainda, na terça-feira (19), foi apreendida uma balança rodoviária, avaliada em R$ 105 mil, acobertada por nota fiscal eletrônica que indicava operação interestadual de venda de ativo imobilizado.
A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás. A mercadoria saiu de Santa Tereza do Oeste-PR, com destino a Barcarena-PA.
“Na análise da documentação foi verificada a situação cadastral irregular da empresa destinatária, ficando caracterizado o não recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), aplicável em operações interestaduais destinadas a contribuintes, explicou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 17.640,00, já considerando o ICMS devido e a multa. O termo foi quitado, e a mercadoria liberada.
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