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Cidades CANAÃ DOS CARAJÁS

Encontro Técnico Itinerante da AMIG Brasil discute desafios e oportunidades da mineração no Brasil

Evento em Canaã dos Carajás reuniu prefeitos e especialistas para discutir temas como reforma tributária, aplicação da CFEM e impactos da mineração nos municípios.

27/06/2025 05h53
Por: Redação Fonte: ASCOM/PMCC
Foto: Reprodução ASCOM/PMCC
Foto: Reprodução ASCOM/PMCC

Com debates estratégicos, pesquisas e discussões sobre o presente e o futuro da mineração no Brasil, foi realizada segunda edição do Encontro Técnico Itinerante da Associação Brasileira de Municípios Mineradores (AMIG Brasil), em Canaã dos Carajás, no Pará.

O evento ocorreu nos dias 25 e 26 de junho, no auditório do IDURB, e reuniu o presidente da AMIG e prefeito de Itabira (MG), Marco Antônio Lage, a vice-presidente da AMIG e prefeita de Canaã dos Carajás (PA), Josemira Gadelha, além de 12 prefeitos de municípios mineradores, secretários e outras autoridades, presencialmente e online.

O consultor institucional da AMIG Brasil, Waldir Salvador, ressaltou que há dois anos a AMIG vem trazendo essas pesquisas para ter um conteúdo técnico e embasado em dados científicos. “Então o objetivo do estudo é ter conhecimento técnico para nós começarmos a elevar o nível dessa discussão. Vocês não têm noção do que é morar em Canaã, ou morar em Parauapebas, e morar em outra cidade do mesmo porte que não tem movimento econômico trazido pela mineração. Vocês terem ideia, Parauapebas foi comparado com Belém, capital do estado, e tem um custo de vida muito maior do que a capital do estado. É uma loucura. E ninguém discute esse impacto na hora do licenciamento ambiental.”, enfatizou.

Custo de Vida

Durante a programação, o presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (IPEAD) e professor da UFMG, Fabrício Missio, apresentou uma pesquisa que aponta que os preços são mais altos nas cidades mineradoras do que nas não mineradoras. Ele exemplifica com o valor dos aluguéis. “Em Mariana, lá em Minas Gerais, o aluguel é mais caro em 30% do que João Monlevade. Ou seja, tem alguma coisa ali que puxa a inflação do aluguel e que a gente está associando à mineração. A mineração chega, um conjunto de pessoas vem. Essas pessoas procuram moradia. A cidade não tem como produzir, ofertar moradias na mesma velocidade. Portanto, têm mais pessoas disputando o mesmo espaço. Quem é dono do prédio vai fazer o quê? Vai subir o aluguel. Então, é isso que inflaciona os preços, quando você tem uma demanda maior que a oferta.”, detalhou Missio.

O pesquisador também destacou que o custo com a administração pública é maior nos municípios mineradores. “Quando você vai pegar os dados de educação, o que você percebe é que a despesa do município por habitante, ou por mil habitantes, é muito maior nas cidades mineradoras do que nas não mineradoras. Qual que é o raciocínio? O raciocínio é um pouco esse. A renda da família de quem ganha um salário mínimo, ou próximo a isso, ela é drenada pelo fato de que a mineração inflaciona os preços. Então, sobra pouca renda para você conseguir viver. Como é que você vai conseguir sobreviver? Você vai demandar do serviço público tudo o que você conseguir: educação, saúde, assistência social, infraestrutura. Porque você não consegue, por conta própria, prover isso, porque você está pagando mais caro por um produto. Pelo simples fato de que ali existe uma atividade que inflaciona os preços.”, pontuou.

Reforma Tributária

Durante o debate sobre os impactos da Reforma Tributária nos municípios mineradores, especialistas chamaram atenção para mudanças significativas que podem comprometer a arrecadação dessas cidades. Um dos pontos mais sensíveis é a substituição do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será compartilhada entre estados e municípios, afetando a autonomia financeira local. Além disso, a distribuição das receitas constitucionais também será alterada, deixando de considerar o Valor Adicionado Fiscal (VAF) — critério que hoje beneficia diretamente os municípios produtores — e passando a se basear na população. “Eu vou citar duas principais mudanças. Uma em relação à arrecadação própria e uma em relação ao recebimento pelo município de receitas constitucionais de tributos. Por isso que eu vejo a possibilidade real dos municípios mineradores perderem receita, porque são municípios, em regra, grandes produtores, mas que não têm grande população, municípios de pequena população”, alertou Flávia Vilela, consultora de Reforma Tributária da AMIG Brasil.

A programação do encontro contemplou uma série de debates técnicos e estratégicos sobre os desafios enfrentados pelos municípios mineradores, especialmente diante do cenário de mudanças econômicas e da Reforma Tributária em curso no país. Entre os temas abordados estão a aplicação correta da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os impactos jurídicos e fiscais das novas legislações, e a apresentação de uma pesquisa inédita conduzida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre o custo de vida nas cidades mineradoras.

Foto: Reprodução ASCOM/PMCC

Royalties da Mineração- Perda de Receita Potencial

Outra apresentação foi sobre o relatório do TCU: “Royalties da Mineração – Perda de Receita Potencial, feita pelo consultor Jurídico da AMIG Brasil, Rogério Moreira. Ele explicou que o recurso mineral pertence à sociedade brasileira — e essa premissa está expressa na Constituição Federal. Durante sua fala, o palestrante destacou que essa titularidade foi materializada na figura da União. No entanto, ainda na Constituinte de 1988, os legisladores garantiram que estados e municípios também teriam participação nesse negócio. A Constituição determinou que uma lei posterior regulamentaria essa repartição, podendo optar entre os modelos de compensação ou de participação.

Foto: Reprodução ASCOM/PMCC

A escolha do legislador veio no ano seguinte, com a promulgação da Lei nº 7.990/1989, que adotou o caminho da participação. No entanto, como apontado por Moreira, a lei acabou utilizando o nome “compensação”, o que gerou interpretações equivocadas. “Ficou parecendo que a CFEM serviria para mitigar impactos da atividade mineradora. Lógico: se é uma compensação, estou degradando, mas em compensação estou te dando essa grana”, explicou. Essa visão equivocada se consolidou ao longo dos anos e ainda está presente em 2025. “Até hoje tem gente que, quando fala de CFEM, naturalmente induz esse raciocínio como se fosse uma compensação.”

Sob o ponto de vista jurídico, no entanto, essa questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os anos de 2000 e 2001. “O Supremo Tribunal Federal — que a gente pode até concordar ou não, mas é quem interpreta o texto constitucional brasileiro — já decidiu: a última palavra sobre a Constituição, quando o assunto é judicializado, é dele”, pontuou. E concluiu: “O STF matou essa questão dizendo que é participação”

Durante a apresentação, foi esclarecido que os recursos oriundos da Compensação Financeira Específica para a Exploração de Recursos Minerais (CFEM) podem ser destinados tanto a despesas correntes quanto a despesas de capital. “Pode ser despesa corrente, gente. Porque começou também o alarde de que só se podia gastar a CFEM com infraestrutura, com a aquisição de equipamentos. Mas não. Pode ser despesa corrente e pode ser despesa de capital, observando-se, em todo o caso, a prossecução de fins públicos, além de observar as vedações legais.”, afirmou o palestrante.

Durante a exposição, foi feito um alerta aos gestores públicos sobre a importância de analisar com atenção as fontes de financiamento disponíveis. Rogério Moreira destacou que muitos municípios estão utilizando recursos livres para pagar despesas que poderiam ser custeadas com recursos da CFEM, o que representa uma perda de oportunidade orçamentária. “Você vai olhar na sua caixinha e vai ver que tem um monte de grana, um monte de despesa que está sendo paga com recurso livre, mas que poderia ter sido paga com recurso da CFEM.”, afirmou. Ele lembrou que, apesar da possibilidade de desvincular 30% da CFEM, os 70% restantes ainda estão sujeitos a limitações, o que exige estratégia. “Estamos falando de algo que representa 35% do orçamento local. O que é vinculado, o nome já diz: cumpra-se. O que é limitado, você pode interpretar. E o que é livre, use para pagar funcionário e dívidas — exceto se a dívida for com a União, aí use a CFEM.”, orientou.

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Sobre o município
Canaã dos Carajás é um município brasileiro do interior do estado do Pará, Região Norte do país. Sua população em 2023 é de 77 079 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022 e estimada de 86.629 em 2024. Segundo o censo, foi a cidade que mais cresceu no Brasil, quase triplicando a sua população entre 2010 e 2022. É um município com expressiva indústria de extração mineral, tendo acumulado em função dela uma considerável renda per capita (maior do Pará). O nome do município t
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