O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (28) mais um pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão reforça a acusação de que Silveira descumpriu as condições de sua liberdade condicional, violando restrições impostas após deixar a prisão.
Silveira, preso novamente na última terça-feira (24) por ordem de Moraes, havia sido liberado em dezembro após cumprir um terço da condenação. Porém, o ex-deputado desrespeitou a obrigação de permanecer em casa das 22h às 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos finais de semana e feriados. De acordo com registros, ele circulou por nove locais diferentes em Petrópolis, incluindo um shopping center, durante horários proibidos.
Em sua decisão, Moraes refutou as alegações da defesa de que as regras da liberdade condicional eram ambíguas. "Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [...] foi determinada em mais de 1.100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento", afirmou o ministro.
No recurso apresentado na sexta-feira (27), os advogados de Daniel Silveira alegaram que as regras estabelecidas eram confusas, chegando a ironizar uma suposta "ambiguidade" na determinação de Moraes. Segundo eles, a decisão permitia ao ex-deputado circular livremente aos finais de semana e feriados, desde que respeitasse o horário de recolhimento noturno.
A defesa também classificou de "falsas" e "levianas" as acusações de que Silveira teria desrespeitado as medidas de monitoramento impostas. Ainda assim, o ministro não considerou essas alegações suficientes para reverter a prisão.
Moraes reforçou que as restrições eram "extremamente claras" e que a interpretação apresentada pelos advogados revela "má-fé" ou "desconhecimento da legislação". O caso segue sob análise do STF, enquanto Silveira permanece detido.
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