No último sábado (19), o senador Jorge Kajuru teve vídeos íntimos vazados nas redes sociais e levantou questões jurídicas acerca da penalidade para quem comete esse tipo de crime.
O parlamentar afirmou que o conteúdo foi gravado há 20 anos, onde ele aparece fazendo sexo oral em uma mulher, que segundo afirmou, era solteira na época.
O senador acionou a Justiça e afirmou que buscará todos os meios possíveis para que o culpado seja responsabilizado e disse que o caso pode ter a ver com motivação política.
Segundo o artigo 218-C do Código Penal, a divulgação de vídeos íntimos sem consentimento é crime, com pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso seja se comprove que foi o material foi obtido por meio de invasão ou por hackeamento.
Além disso, o tempo entre a gravação do vídeo e o vazamento não afeta a gravidade do crime, já que a divulgação não consentida acontece de toda forma.
Concomitante à penalidade criminal, o vazamento também pode gerar indenizações por danos morais e materiais ao réu na esfera cível. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e honra, reforçando a base para possíveis ações judiciais.
Em 2012, a Lei Carolina Dieckmann entrou em vigor após fotos íntimas da atriz terem sido divulgados na internet. Hoje, as plataformas já têm a responsabilidade de tirar rapidamente do ar conteúdos sexuais vazados.
As que não se atentarem ou não retirarem o conteúdo, podem ser penalizadas e as multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
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