Nesta terça-feira (8/10), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) de nº 6.212/2023, que cria um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. A proposta também defende a consulta pública do nome completo e CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. A matéria retorna ao Senado Federal, após alterações no texto durante tramitação na Câmara.
De acordo com o texto da PL, o objetivo é incentivar a denúncia e auxiliar na identificação de padrões de comportamento dos criminosos. A matéria é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve a relatoria, na Câmara, da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
“Este projeto de lei busca equilibrar os direitos envolvidos em processos de crimes cometidos contra a dignidade sexual, assegurando-se, de um lado, a intimidade da vítima, e, de outro, coibindo a prática de novos crimes, mediante a publicização dos dados do condenado em 1ª instância por cometimento de um crime dessa natureza”, argumenta a senadora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a criação de cadastros estaduais com nome de pessoas condenadas por pedofilia ou crimes de violência contra a mulher. A decisão da Corte ocorreu em um processo para validar leis do Mato Grosso.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, definiu a exclusão dos termos “suspeito ou indiciado” do cadastro. Dessa forma, vão aparecer apenas os nomes dos condenados com a ação penal transitada em julgada, quando não há mais possibilidade de recurso.
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