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Polícia VIOLÊNCIA

Justiça condena homem que estuprou sete vezes a ex-namorada em três dias

O ex-namorado da vítima foi condenado por violência psicológica, cárcere privado e estupro

13/09/2024 07h57
Por: Redação Fonte: O Liberal
Ex-namorado foi condenado por estupro, agressão física e cárcere privado. (Arquivo/Agência Brasil)
Ex-namorado foi condenado por estupro, agressão física e cárcere privado. (Arquivo/Agência Brasil)

A Justiça Estadual condenou na última segunda-feira (09/09) a 13 anos de prisão um homem acusado de estuprar a ex-namorada por sete vezes em três dias. De acordo com a denúncia, entre as 9h30 do dia 27 de janeiro até a manhã do dia 29 de janeiro de 2024, a vítima foi estuprada, agredida fisicamente, ameaçada e mantida em cárcere privado na residência do agressor.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Darlene Moreira, levou a condenação pelos crimes de violência psicológica contra a mulher, cárcere privado e estupro. O MPPA requereu a condenação do réu e a fixação de indenização por danos morais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A vítima relatou na denúncia que manteve um relacionamento amoroso com o acusado por aproximadamente dois anos. Embora, ele não a assumisse publicamente, era extremamente ciumento, possessivo, manipulador e controlador, ao ponto de afastá-la da convivência com amigos e familiares.

Na resposta à acusação, o réu negou os crimes e alegou que o relacionamento com a vítima era casual, sem compromisso formal. A defesa sustentou a ausência de provas para condenação, mencionando inclusive vídeos que mostrariam que a porta do apartamento do acusado não poderia ser trancada. 

Após a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos a vítima, testemunhas e o réu. A acusação reafirmou a existência de provas suficientes para a condenação, destacando os laudos periciais e depoimentos que corroboram as alegações da vítima.

No julgamento, o réu foi condenado definitivamente a uma pena de 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil em favor da vítima.

“Esta sentença condenatória representa um importante marco na luta contra a violência doméstica, reafirmando o compromisso do Ministério Público e do Judiciário em proteger as vítimas e punir severamente os agressores. Ao condenar o réu a uma pena significativa de reclusão, a decisão judicial envia uma mensagem clara de que crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não serão tolerados", destacou a promotora Darlene Moreira.

"Esse resultado reforça a importância de encorajar vítimas a denunciarem seus agressores e demonstra que o sistema de justiça está atento e comprometido em garantir que os direitos das vítimas sejam resguardados e que a impunidade seja combatida”, ressaltou a promotora.

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