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Brasil CONCUSO INSS

INSS: nova seleção terá 175 vagas com salários de R$ 15 mil

Concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para carreira de perito conta com exigência de nível superior e inicial de até R$ 15,1 mil

12/08/2024 07h30
Por: Redação Fonte: JC Concursos
Os interessados precisam possuir nível superior em medicina e o registro no conselho | Foto: Divulgação
Os interessados precisam possuir nível superior em medicina e o registro no conselho | Foto: Divulgação

Alcançar a tão sonhada estabilidade financeira é investir no futuro e isso só é possível tentando nossos objetivos na carreira profissional. Os concursos são uma das chaves que irão levá-los a conquistar esse objetivo, por isso é necessário ficar atento as oportunidades de vagas.

Para quem pretende apostar em concurso, uma ótima notícia foi anunciada. Na última quarta-feira (07), foi autorizada nesta a realização do novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a carreira de perito. No total, a oferta será de 175 vagas para o cargo, número bastante inferior que o solicitado pelo órgão, que era de 1.564 vagas, segundo informado no documento, publicado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos substituta, Cristina Kiomi Mori. Ainda segundo o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 7 de fevereiro.

Os interessados em concorrerem a uma vaga para o cargo de perito do INSS precisam possuir nível superior em medicina e o registro no conselho. A remuneração inicial varia de acordo com a jornada de trabalho, da seguinte forma:

  • R$ 7.585,49 para 20 horas semanais
  • R$ 11.377,24 para 30 horas semanais
  • R$ 15.169,69 para 40 horas semanais

O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses, segundo a autorização.

Concurso INSS: veja atribuições do cargo

  • Exercer atividades médico-periciais;
  • emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral;
  • inspeção de ambientes de trabalho;
  • caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;
  • execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.

Veja autorização oficial

PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

Cargo Escolaridade Vagas

Perito Médico Federal Nível Superior 175

Totais - 175

Saiba como foi a última seleção

Em 2011, foi o último concurso INSS que ocorreu voltado para peritos. Na época foram oferecidas 1.875 vagas, sendo 1.500 para técnicos e 375 para peritos. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de perito, a seleção foi composta de provas objetivas e análise de títulos.

A parte objetiva contou com 80 questões, da seguinte forma:

  • conhecimentos gerais - 30 questões
  • conhecimentos específicos - 50 questões

Em conhecimentos gerais foram cobrados temas sobre as seguintes disciplinas:

  • língua portuguesa
  • ética no serviço público
  • noções de direito constitucional
  • noções de direito administrativo

Em conhecimentos específicos:

  • medicina geral
  • legislação referente ao SUS
  • medicina do trabalho
  • legislação do trabalho
  • legislação de assistência social
  • legislação previdenciária
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