A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.
“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança , na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.
A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação .
Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.
A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.
Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.
SAÚDE Genérico 2 em 1 para diabetes tipo 2 chega em breve às farmácias
SAÚDE Fiocruz vai produzir remédio de alto custo contra esclerose para o SUS
HIPERTENSÃO Cardiologista revela 8 frutas que baixam a pressão arterial
TAXA DE MORTALIDADE OMS declara surto de ebola como emergência de saúde pública mundial
HANTAVÍRUS Hantavírus: OMS afirma que não há indícios de surto maior após casos em navio
FIQUE ATENTO! Remédio para dor de cabeça será retirado do Brasil em junho Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 21° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsas
Mundo dos Famosos Estratégia de Defesa de Deolane Bezerra na Prisão Cautelar
Bastidores da Política “Não seremos tratados como moleques”, diz Lula sobre decisão dos EUA
Mundo dos Esportes Gabriel Ganley: o que se sabe sobre a morte do fisiculturista de 22 anos
Tecnologia e Games Instagram remove contas falsas: como proteger seu perfil