Domingo, 24 de Novembro de 2024 05:49
94992727888
Pará MEIO AMBIENTE

Ideflor-Bio reúne Comissão Estadual de Florestas na primeira reunião ordinária de 2023

O grupo de trabalho tem a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas do Estado

18/07/2023 20h00 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Crédito: Vinícius Leal (Ascom/Ideflor-Bio)
Crédito: Vinícius Leal (Ascom/Ideflor-Bio)

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) promoveu, na segunda-feira (17), a primeira reunião ordinária de 2023 com representantes da Comissão Estadual de Florestas (Comef). Na ocasião, foi apresentado o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) 2023, o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) 2023, a revisão da Instrução Normativa sobre o Regime Econômico-Financeiro e o Pré-Edital da Unidade de Manejo Florestal (UMF) 5ª e 6ª da Floresta Estadual (Flota) Paru, que abrange áreas dos municípios de Almeirim, Monte Alegre, Alenquer e Óbidos, no oeste paraense.

Criada pela Lei Estadual n° 6.963, de 16 de abril de 2007, a Comef é uma instância presidida pelo Ideflor-Bio com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas do Estado. A Comef pode, ainda, propor mudanças no Paof e exercer a função de órgão consultivo do Instituto.

Participantes da reunião conheceram planos e outros instrumentos que auxiliam a gestão das florestasA Comissão é composta por 21 representantes, incluindo Poder Público, entidades de pesquisa, movimentos sociais, classe empresarial e sociedade civil em geral. Para o exercício de 2023 estão previstas mais duas reuniões ordinárias e uma extraordinária.

O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, abriu a reunião e ressaltou a importância da participação de todos na construção coletiva das ações destinadas ao desenvolvimento do Estado do Pará, a partir da gestão das florestas públicas estaduais e a conservação da biodiversidade, de acordo com as diretrizes previstas em lei.

Fundeflor -O Plano de Aplicação do Fundeflor 2023 foi apresentado pelo gerente de Fundos e Parcerias, Edson Cruz Barbosa, que mostrou detalhes do documento, a partir da apuração da arrecadação do ano anterior, e a forma de aplicação do recurso para o ano vigente, tendo como base o planejamento das ações e atividades para execução dos projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundeflor.

Edson Barbosa destacou que “a consolidação das informações que compõem o Plano de Aplicação 2023 indica uma perspectiva de diversidade da base de fomento, visto que os projetos contemplados se enquadram em quatro das sete linhas de fomento apoiadas pelo Fundeflor”, informou o gerente.

Em 2022, o valor total arrecadado por meio dos contratos de concessão florestal ativos no Pará chegou a R$ 5.639.874,70. A lei de criação do Fundeflor determina que os recursos oriundos da concessão florestal sejam distribuídos da seguinte forma:

- 30% ao Ideflor-Bio para cobrir despesas com aparelhamento e funcionamento do órgão;

- 30% aos municípios com áreas de florestas públicas sob regime de concessão florestal;

- 40% destinados a projetos e programas aprovados pelo Instituto, e executados sob sua coordenação, de acordo com as linhas prioritárias de fomento.

Pré-Edital -Durante a reunião foi apresentado o Pré-Edital da UMF 5ª e 6ª da Flota Paru, conforme previsto no Paof 2023. O Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação (UC), aprovado pela Portaria n° 3.725, de 06/12/2010, indicava que as áreas economicamente acessíveis ao manejo florestal localizam-se ao sul, sudeste e sudoeste da Flota, e sinalizava que 985 mil hectares (27%) são viáveis economicamente para produção de madeira.

A gerente de Gestão dos Contratos de Concessão, Ana Claudia Simoneti, fez a apresentação, descrevendo todos os aspectos técnicos, legais e administrativos referentes à concessão pretendida, como tamanho da área da UMF 5ª (94.388,82 ha) e da UMF 6ª (124.632,59 ha), situação de cobertura vegetal, potencial produtivo e econômico, condições de acesso, intensidade máxima permitida de exploração, critérios de participação no certame, tempo de duração de contratos, critérios classificatórios e bonificadores.

O Paof 2023, por sua vez, é um documento previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas que descreve todas as florestas públicas do Pará com potencial para realização de concessão florestal no ano de sua vigência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.